sexta-feira, 3 de junho de 2011

Questões de e-commerce

e-commerce
Consumidor é vítima na guerra entre governo e as lojas virtuais pelo ICMS
Produtos aguardados pelos compradores lotam galpão de transportadora, à espera de recolhimento de ICMS.
De um lado, o governo de Mato Grosso do Sul, que mudou as regras para ficar com uma parte dos impostos do vigoroso comércio virtual, liderado por empresas de estados ricos como São Paulo e Rio de Janeiro. De outro, as gigantes do e-commerce, que estão indo à Justiça para derrubar a medida. No meio, o consumidor, que compra produtos, mas enfrenta uma verdadeira novela para conseguir recebê-los.
Na casa do funcionário público Roner Carlos Araújo Gonçalves, 40 ano, há um espaço vazio na estante aguardando uma televisão nova, que deveria ter sido entregue no dia 11 de maio. Na semana passada, ele viu a reportagem sobre produtos parados nas transportadoras e suspeitou que a mercadoria aguardada pudesse estar retida.
Roner havia recebido apenas um comunicado da loja onde comprou o produto de que ele estava retido para conferência de nota fiscal. Após ver a reportagem e a foto de uma carreta abarratoda de produtos, ligou para a transportadora e constatou que a televisão estava parada à espera do recolhimento do ICMS.
Para não esperar mais, Roner decidiu ele mesmo pagar o tributo, no valor de R$ 119, 10% do valor da compra. Mesmo assim, o espaço na estante continua lá, vazio.
Mais barato, mas não chega-  O professor de Direito Rafael Rios, de 30 anos, pesquisou nas empresa locais e na internet e encontrou uma diferença a menos de 300 reais no preço de uma lavadora, em uma loja virtual. Comprou nessa empresa, mas ainda não recebeu o produto. O produto era para ter chegado no dia 18 e, assim como Roner, Rafael recebeu apenas a informação de que estava parado para conferência de nota fiscal.
Os dois tem atitudes diferentes. Rafael disse que não vai pagar o imposto para receber o produto, pois quem deve recolher é a empresa.
Conhecedor das leis, Rafael considera que essa briga de gigantes não pode sobrar para o consumidor. “Eu como consumidor não tenho nada a ver com esse fogo cruzado. Prefiro cancelar a compra e guardar o dinheiro para adquirir o produto de outra forma”.
Roner preferiu seguir outro caminho. Pagou o tributo e vai procurar ser ressarcido, primeiro administrativamente e depois via Procon.
Pouca procura-  Essa conduta é a que o órgão de proteção ao consumidor recomenda. Mas que quase ninguém tem adotado. Com tantas encomendas paradas, por enquanto só uma consumidora procurou o Procon com este fim em Campo Grande.
Após comprar um computador, Nayara Xavier Espíndola comprou um computador em uma rede de suspermercados, no dia 2 de maio, com prazo de 5 dias para entrega.
Como o produto não havia chegado até terça-feira e a empresa não deu prazo para a entrega, ela foi ao Procon, reclamou da demora na entrega e conseguiu que ela fosse feita, sem pagar pelo ICMS.
A empresa na qual Nayara comprou é o Walmart, que está contestando a cobrança do ICMS por Mato Grosso do Sul, alegando que, como já existe pagamento do tributo em São Paulo, onde é sediada, está havendo bitributação, o que é ilegal.
A empresa chegou a ganhar uma liminar, na primeira instância, mas a decisão caiu no TJ (Tribunal de Justiça).
Guerra fiscal- O governo sustenta a cobrança em um protocolo firmado por 19 estados, com o objetivo de dividir o ICMS das vendas da internet entre estados fornecedores e estados consumidores.
“O que tem ver é se está havendo mesmo essa divisão ou se a cobrança está sendo feita nos dois estados”, observa o professor de Direito que ainda aguarda a entrega do produto.
A briga judicial também mobiliza o maior grupo de venda pela internet no País, o B2W, que reúne Americanas, Submanino e Shoptime, além do Ponto Frio, que foram à justiça para tentar derrubar a medida, ainda sem sucesso.
É uma guerra fiscal nos tribunais que, como previu ontem o governador André Puccinelli, vai ser grande e pode durar muito tempo. Puccinelli tem repetido que cai comprar a briga, como forma de proteger o comércio local e ainda preservar uma receita de ICMS estimada em algo em torno de R$ 40 milhões para este ano.

Lojavirtual está proibida de vender no Rio após decisão judicial
Rio - O site de compras pela internet  Americanas.com está proibido de vender produtos no Rio de Janeiro. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) após acatar recurso do Ministério Público do estado (MP-RJ). A suspensão passará a valer assim que a empresa for notificada, o que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira ou nos próximos dias.
Nos últimos 12 meses, mais de 20 mil pessoas já haviam registrado queixas tanto da loja física quanto da virtual no site "Reclame aqui". Cerca de 80% destas reclamações foram em virtude de demora na entrega dos produtos.
A partir de agora, a empresa terá que fixar prazo preciso para efetuar entrega de suas mercadorias, respeitando-o e disponibilizando tal prazo em sua páginavirtual. Para tanto, basta que o consumidor digite seu CEP, não havendo necessidade do preenchimento de qualquer cadastro. A decisão também prevê multa de R$ 500, por violação.
Com a decisão da Justiça, além do cumprimento dessa exigência, a empresa não poderá promover vendas pelo site até que todas as entregas prometidas sejam de fato realizadas.
"Permitir que a Americanas.com continue vendendo sem que demonstre adequação e qualidade do serviço de entrega não faz cessar prejuízos causados aos consumidores com sua atuação no segmento de vendas pela internet, que, por natureza, tem potencial de atingir milhares de pessoas por minuto", diz o promotor Júlio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor.
A multa fixada pelo TJ, caso essa decisão seja descumprida, é de R$ 20 mil.

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